Gabarito disponível
Em razão do princípio da isonomia, é inadmissível a fixação de alimentos em valores ou percentuais distintos entre os filhos do alimentante.
Resolução comentada
É possível fixar alimentos distintos entre filhos conforme necessidades e possibilidades.
Os alimentos seguem o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694, §1º, do CC). Como as necessidades dos filhos podem variar, por idade, saúde ou outras circunstâncias, é admissível fixar valores ou percentuais diferentes. A isonomia entre filhos não impõe valor idêntico.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma inadmissibilidade absoluta. B) Certa: a fixação considera o caso concreto.
Referência: Código Civil, art. 1.694, §1º; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.