Gabarito disponível
As formalidades legais relativas às testemunhas do testamento particular podem ser flexibilizadas quando o documento tiver sido escrito e assinado pelo testador, desde que as circunstâncias indiquem que o ato reflete sua real vontade.
Resolução comentada
O STJ admite flexibilizar as formalidades do testamento particular quando há prova da vontade do testador.
A jurisprudência do STJ, aplicando o art. 1.876 do CC, tem relativizado o rigor formal do testamento particular, como a exigência de testemunhas, quando o documento foi escrito e assinado pelo testador e as circunstâncias demonstram sua real vontade e capacidade. Prevalece a preservação da vontade do testador.
Análise das alternativas
A) Certa: reflete o entendimento do STJ. B) Errada: aplicaria formalismo estrito, contra a jurisprudência.
Referência: Código Civil, art. 1.876; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.