Gabarito disponível
A ausência de capacidade postulatória constitui vício insanável e enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Resolução comentada
A falta de capacidade postulatória é vício sanável, que enseja prazo para correção.
Nos termos do art. 76 do CPC, constatada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação, o juiz suspende o processo e fixa prazo razoável para sanar o vício. Só se o vício não for corrigido é que se extingue o processo (no caso do autor). Logo, não se trata de vício insanável.
Análise das alternativas
A) Errada: chama de insanável o que a lei manda sanar. B) Certa: o vício é sanável (art. 76 e art. 321).
Referência: CPC, arts. 76 e 321.
Resolução comentada do VaiConcursos.