Gabarito disponível
As empresas públicas não são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, todavia as comunicações processuais destinadas àquelas que procederem ao referido cadastro serão realizadas preferencialmente por esse meio.
Resolução comentada
Empresas públicas são obrigadas a manter cadastro para receber citações e intimações eletrônicas.
O art. 246, §1º, do CPC, com a redação da Lei 14.195/2021, impõe às empresas públicas e privadas o dever de manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico para receber citações e intimações, preferencialmente por esse meio. Logo, a afirmação de que não são obrigadas está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: nega a obrigatoriedade do cadastro. B) Certa: o cadastro é obrigatório para empresas públicas.
Referência: CPC, arts. 246, §1º, e 270, parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.