Gabarito disponível
O juiz deve atuar com imparcialidade, mas pode antecipar sua opinião jurídica sobre o caso, para orientar as partes, com o objetivo de incentivar a composição das partes em audiência de conciliação, e em observância ao princípio da razoável duração do processo.
Resolução comentada
A imparcialidade impede o juiz de antecipar opinião sobre o mérito para forçar acordo.
O juiz deve tratar as partes com igualdade e imparcialidade, e o prejulgamento antecipado do mérito, ainda que para estimular a conciliação, compromete a imparcialidade e pode gerar suspeição ou impedimento. Promover a autocomposição é dever do juiz (art. 139, V), mas isso não o autoriza a antecipar sua opinião sobre a causa.
Análise das alternativas
A) Errada: admite a antecipação de opinião jurídica. B) Certa: a conciliação deve ser promovida sem prejulgamento.
Referência: CPC, arts. 139, I e V, e 145.
Resolução comentada do VaiConcursos.