Gabarito disponível
É admissível a realização de audiência de saneamento mesmo quando não houver necessidade de produção de outras provas além das documentais.
Resolução comentada
A audiência de saneamento é admissível mesmo sem necessidade de outras provas além das documentais.
O art. 357, §3º, do CPC prevê audiência para saneamento em cooperação quando a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito. Essa audiência não depende de haver prova oral ou pericial a produzir. O item diz apenas que é admissível, o que está correto.
Análise das alternativas
A) Certa: nada na lei condiciona a audiência de saneamento à produção de outras provas. B) Errada: criaria uma restrição inexistente.
Referência: CPC, art. 357, §3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.