Gabarito disponível
Caso o condenado se evada durante o cumprimento da pena, a prescrição da pretensão executória será calculada com base no tempo restante da pena a cumprir, ainda que a evasão tenha ocorrido próximo ao termo final da execução da pena.
Resolução comentada
Na evasão do condenado, a prescrição da pretensão executória regula-se pelo tempo que resta da pena.
Segundo o art. 113 do CP, no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. A lei não faz ressalva quanto ao momento da evasão, de modo que o cálculo se faz pelo restante da pena mesmo que a fuga ocorra perto do fim.
Análise das alternativas
A) Certa: aplica literalmente o art. 113 do CP. B) Errada: negaria a regra legal do tempo restante.
Referência: Código Penal, art. 113.
Resolução comentada do VaiConcursos.