Gabarito disponível
A existência de divergência jurisprudencial quanto à caracterização ou não de determinada conduta como ato de improbidade administrativa impede a submissão dessa conduta às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, exceto se posteriormente houver a pacificação da questão em favor da tipificação da conduta.
Resolução comentada
A divergência jurisprudencial não condiciona a punição à futura pacificação em favor da tipificação.
A Lei de Improbidade, após a reforma de 2021, prevê que a divergência jurisprudencial impede o enquadramento da conduta como ímproba, mas o item inverte a conclusão ao dizer que só seria possível punir se houvesse posterior pacificação em favor da tipificação. A lei não faz essa exceção. Aplicar a punição retroativamente após a pacificação violaria a segurança jurídica e a irretroatividade.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a exceção criada pelo item não existe na lei. Errado: correto.
Referência: Lei n.º 8.429/1992, com as alterações da Lei n.º 14.230/2021.
Resolução comentada do VaiConcursos.