Gabarito disponível
A mera circunstância de determinado agente público revelar fato de que teve ciência em razão das atribuições do cargo por ele ocupado não caracteriza, por si só, conduta atentatória aos princípios da administração pública.
Resolução comentada
Revelar fato conhecido em razão do cargo, por si só, não configura improbidade por violação a princípios.
A Lei n.º 8.429/1992, após a reforma de 2021, tipifica a revelação de fato ou circunstância que deva permanecer em segredo apenas quando houver dolo e finalidade específica. Essa finalidade é propiciar beneficiamento por informação privilegiada ou colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado. A mera revelação, sem esses requisitos, não caracteriza ato atentatório aos princípios da administração.
Análise das alternativas
Certo: correto, pois a conduta exige o elemento subjetivo e a finalidade típica. Errado: incorreto, pois a simples revelação não basta.
Referência: Lei n.º 8.429/1992, art. 11 (atos que atentam contra os princípios da administração pública).
Resolução comentada do VaiConcursos.