Gabarito disponível
O processo administrativo de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública admite o instituto da desconsideração da personalidade jurídica quando verificado abuso de direito para dissimular a prática de ilícitos ou para provocar confusão patrimonial.
Resolução comentada
A Lei Anticorrupção admite a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso de direito ou confusão patrimonial.
A Lei n.º 12.846/2013 permite desconsiderar a personalidade jurídica sempre que ela for utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na lei, ou para provocar confusão patrimonial. Isso vale no processo de responsabilização, com a extensão dos efeitos das sanções aos administradores e sócios com poderes de administração.
Análise das alternativas
Certo: correto. Errado: incorreto, pois a lei prevê expressamente o instituto.
Referência: Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), dispositivo sobre desconsideração da personalidade jurídica.
Resolução comentada do VaiConcursos.