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Cebraspe · Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) 2025

Questão 24 — Direito Administrativo: Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) — Desconsideração da Personalidade Jurídica

Direito Administrativo Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) — Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cebraspe 2025

Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) · Analista Judiciário – Área Administrativa e Especialidades: Administração, Biblioteconomia, Comunicação Social, Direito e Pedagogia; Oficial de Justiça Avaliador (Cargos 1, 2, 6, 8, 9, 18 e 22)

Gabarito disponível

Julgue os itens subsequentes, com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

O processo administrativo de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública admite o instituto da desconsideração da personalidade jurídica quando verificado abuso de direito para dissimular a prática de ilícitos ou para provocar confusão patrimonial.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A Lei Anticorrupção admite a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso de direito ou confusão patrimonial.

A Lei n.º 12.846/2013 permite desconsiderar a personalidade jurídica sempre que ela for utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na lei, ou para provocar confusão patrimonial. Isso vale no processo de responsabilização, com a extensão dos efeitos das sanções aos administradores e sócios com poderes de administração.

Análise das alternativas

Certo: correto. Errado: incorreto, pois a lei prevê expressamente o instituto.

Referência: Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), dispositivo sobre desconsideração da personalidade jurídica.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Gerais para os Cargos 1, 2, 6, 8, 9, 18 e 22