Gabarito disponível
A mera circunstância de determinado agente público revelar fato de que teve ciência em razão das atribuições do cargo por ele ocupado não caracteriza, por si só, conduta atentatória aos princípios da administração pública.
Resolução comentada
Revelar fato conhecido em razão do cargo, por si só, não configura ato de improbidade contra os princípios da administração.
Conforme o gabarito oficial, o item está certo. Após a Lei n.º 14.230/2021, a tipificação do art. 11 depende de condutas específicas e de dolo, sendo que a mera revelação de fato de que se teve ciência em razão do cargo não basta para caracterizar o ato.
Análise das alternativas
A) Certo: correta, conforme o gabarito oficial. B) Errado: incorreta, pois a mera revelação, sem os demais requisitos legais, não configura improbidade.
Referência: Lei n.º 8.429/1992, art. 11, com redação da Lei n.º 14.230/2021.
Resolução comentada do VaiConcursos.