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Resolução comentada
A LDB impõe aos pais o dever de matricular os filhos na educação básica a partir dos 4 anos.
O art. 6º da LDB determina que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. Isso se articula com a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos, prevista no art. 4º, I.
Análise das alternativas
A) Errada: o art. 4º inclui entre os deveres do Estado a educação digital, com garantia de conectividade, e a oferta não é facultativa. C) Errada: a lei assegura oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. D) Errada: a lei garante ao aluno trabalhador condições de acesso e permanência. O dever de adequar a oferta é do Estado, não do aluno. E) Errada: a educação infantil é gratuita para crianças de até 5 anos, e não até 6.
Referência: Lei 9.394/1996 (LDB), arts. 4º e 6º.
Resolução comentada do VaiConcursos.