Gabarito disponível
Sabendo-se que, ressalvado o direito adquirido e que a concessão de aposentadoria exigirá que o servidor esteja com a filiação ativa no regime próprio da previdência social da União, a reintegração administrativa ou judicial terá efeito retroativo, devendo ser considerado o tempo de afastamento como tempo de contribuição, de serviço público, no cargo efetivo e na carreira, mesmo que o efetivo recolhimento da contribuição previdenciária se dê no momento do pagamento dos precatórios.
A reintegração tem efeito retroativo, e o período de afastamento conta como tempo de contribuição.
Reintegrado o servidor, administrativa ou judicialmente, o período de afastamento é computado como tempo de contribuição, de serviço público, no cargo efetivo e na carreira. Isso vale mesmo que o recolhimento da contribuição ocorra apenas no pagamento dos precatórios, com ressalva do direito adquirido e exigência de filiação ativa ao RPPS da União. O item reproduz essa regra e está certo.
Análise das alternativas
A (Certo): correta. B (Errado): incorreta, pois o item corresponde à norma.
Referência: IN SPG/SEGGG/ME nº 15/2022 (aposentadoria no RPPS da União); Lei nº 8.112/1990, art. 28.
Resolução comentada do VaiConcursos.