Gabarito disponível
O servidor aposentado, para ser investido em cargo público efetivo não acumulável com aquele que gerou a aposentadoria, deverá averbar os proventos dessa.
O aposentado investido em cargo efetivo não acumulável não deve apenas averbar os proventos.
Não se admite a percepção de mais de uma aposentadoria nem a acumulação de proventos com remuneração, salvo hipóteses constitucionais. Ao ser investido em cargo efetivo não acumulável com o que gerou a aposentadoria, o servidor deve ter a aposentadoria cessada, e não apenas averbá-la. O gabarito considera a exigência do item incorreta.
Análise das alternativas
A (Certo): incorreta, pois a consequência não é a averbação dos proventos. B (Errado): correta.
Referência: IN SPG/SEGGG/ME nº 15/2022; CF/88, art. 37, §10.
Resolução comentada do VaiConcursos.