Gabarito disponível
A doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de região em que ela se desenvolva não é considerada doença do trabalho, salvo se adquirida como resultado direto de exposição pela natureza do trabalho.
Doença endêmica não é doença do trabalho, salvo exposição direta pela natureza do trabalho.
O art. 20, §1º, d, da Lei 8.213/1991 exclui do conceito de doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região onde ela se desenvolva, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. O item reproduz a lei.
Análise das alternativas
A) Correta: confere com o art. 20, §1º. B) Errada: negaria a regra e sua exceção.
Referência: Lei 8.213/1991, art. 20, §1º, d
Resolução comentada do VaiConcursos.