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Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil 2019

Questão 17 — Legislação Social: Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) — Capacidade civil

Legislação Social Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) — Capacidade civil

Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2019 Superior

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Serviço Social · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Uma servidora civil da Marinha procura a assistente social da sua Organização militar buscando orientação para a seguinte situação: sua filha de 22 anos é pessoa com deficiência intelectual e vem se relacionando com um rapaz, também pessoa com deficiência intelectual, há quatro meses, está grávida e decidiu se casar com esse rapaz. Ocorre que a servidora não aceita essa decisão por entender que a filha é ainda muito dependente e por acreditar que seu futuro genro não poderá prestar a assistência necessária à criança.. Nesse sentido, a servidora civil gostaria de saber se há alguma possibilidade de impedir o casamento, dada a deficiência de ambos os noivos e por acreditar que a filha e seu futuro neto estarão melhores sob seus cuidados. Com base na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), qual seria a informação correta a ser prestada para a servidora civil pela assistente social?
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O EPD garante à pessoa com deficiência mental ou intelectual o direito de casar, expressando sua vontade diretamente ou por meio do responsável ou curador.

O art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil, inclusive para casar-se e constituir união estável. O art. 1.550, § 2º, do Código Civil, na redação dada pelo EPD, prevê que a pessoa com deficiência em idade núbil poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio do responsável ou curador. É o que diz a alternativa B.

Análise das alternativas

A) Não há base legal para impedir o casamento. C) A autorização do responsável não é exigida, de modo que o casamento não seria anulável por isso. D) Contraria o art. 6º do EPD. E) A guarda da criança não é a informação correta a ser dada diante da dúvida sobre o casamento.

Referência: Lei nº 13.146/2015, art. 6º, e Código Civil, art. 1.550, § 2º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2019 — página 10