Gabarito disponível
De acordo com a IN/MPOG n.º 5/2017 e os Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue os itens subsequentes.
Nas atas de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora pode remanejar, em favor de órgãos ou entidades não participantes do registro de preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados.
Nas atas de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora pode remanejar, em favor de órgãos ou entidades não participantes do registro de preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados.