Gabarito disponível
É vedada às entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
Órgãos federais não podem aderir a ata de registro de preços gerenciada por ente estadual, distrital ou municipal.
O Decreto n.º 11.462/2023 permite que entes estaduais, distritais e municipais adiram a atas gerenciadas por órgãos federais. O caminho inverso é vedado: a administração pública federal não pode aderir a ata gerenciada por órgão ou entidade de outro ente federativo. O item reproduz essa vedação e está correto.
Análise das alternativas
A) Correta: a vedação existe. B) Errada: afirmaria que a adesão é permitida, o que contraria o decreto.
Referência: Decreto n.º 11.462/2023 (regras sobre adesão à ata de registro de preços).
Resolução comentada do VaiConcursos.