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Resolução comentada
Serviços de utilidade pública são convenientes, não essenciais, e prestados por conta e risco do prestador, com remuneração dos usuários.
Para Meirelles, serviços de utilidade pública são aqueles que a Administração presta ou permite que terceiros prestem por reconhecer sua conveniência para a coletividade, e não sua essencialidade. O prestador assume o risco e é remunerado pelos usuários.
Análise das alternativas
A) Serviços individuais (uti singuli) são os de usuários determináveis; é outra classificação. B) Serviços gerais (uti universi) são prestados à coletividade sem destinatário determinado. D) Serviços próprios do Estado são os de segurança, polícia e outros típicos, prestados diretamente e remunerados por impostos. E) Serviços impróprios são os de interesse comum prestados por entidades descentralizadas, sem conceito de conveniência.
Referência: Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro: classificação dos serviços públicos.
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