Gabarito disponível
Resolução comentada
Súmula 278 do STJ: a ciência inequívoca da invalidez permanente depende, em regra, de laudo médico (DPVAT).
A alternativa A reproduz a Súmula 573 do STJ: nas ações de indenização do seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou nos quais o conhecimento anterior resulte comprovado na instrução. Por isso é a correta.
Análise das alternativas
B) Errada: o prazo prescricional nesses casos é de 20 anos na vigência do CC/1916 e de 5 anos na do CC/2002, nos termos da Súmula 506 do STJ, e não os prazos indicados. C) Errada: o termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ), não a data em que a seguradora a teve. D) Errada: o pedido de pagamento suspende o prazo de prescrição, não de decadência (Súmula 229 do STJ). E) Errada: a ação contra o construtor por defeitos da obra prescreve em 10 anos, segundo o STJ, e não em 12.
Referência: Súmulas 229, 278, 573 do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.