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Resolução comentada
A emancipação pode ser concedida pelos pais por instrumento público, sem homologação judicial, ou por sentença judicial.
O art. 5º, parágrafo único, I, do CC prevê que a incapacidade cessa para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, por instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos. A E está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: a personalidade começa do nascimento com vida, e a lei põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção, não desde o conhecimento da gravidez. B) Errada: os menores de 16 anos são absolutamente incapazes (art. 3º). C) Errada: os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes (art. 4º, II), e não os ébrios eventuais. D) Errada: a capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial (art. 4º, parágrafo único).
Referência: Código Civil, arts. 2º, 3º, 4º e 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.