Pular para o conteúdo

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2021

Questão 5 — Direito Administrativo Militar: Estatuto dos Militares — Reforma e Inatividade

Direito Administrativo Militar Estatuto dos Militares — Reforma e Inatividade

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2021 Superior

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), considerando as alterações ocorridas a partir da edição da Lei nº 13.954/2019, é correto afirmar que:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O militar reformado por incapacidade ou invalidez pode ser convocado pela Administração, a qualquer momento, para revisão da reforma.

Segundo o Estatuto dos Militares, após a Lei 13.954/2019, o reformado por incapacidade definitiva ou por invalidez pode ser convocado, por iniciativa da Administração Militar, a qualquer momento, para revisão das condições que ensejaram a reforma. A C está correta, conforme o gabarito oficial.

Análise das alternativas

A) Errada: na incapacidade sem relação de causa e efeito com o serviço, a lei exige condições específicas e não garante remuneração integral nos termos da alternativa. B) Errada: a alternativa impõe um requisito (invalidez para qualquer atividade laboral pública) que não corresponde ao texto legal. D) Errada: a inspeção de saúde é obrigatória na convocação, não facultativa. E) Errada: o prazo de 1 ano na reforma como gatilho da transferência para a reserva remunerada não corresponde ao texto legal.

Referência: Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), com alterações da Lei nº 13.954/2019.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2021 — Direito — página 2