Gabarito disponível
Resolução comentada
Embargos de declaração no CPP: prazo de 2 dias para obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
O art. 382 do CPP permite que qualquer das partes, no prazo de 2 dias, peça ao juiz que declare a sentença quando houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. Por isso a alternativa D está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: a intimação do réu preso é feita pessoalmente a ele, além do defensor, e não exclusivamente ao defensor. B) Errada: o juiz pode condenar mesmo com pedido de absolvição do MP (art. 385 do CPP). C) Errada: o juiz fixa apenas o valor mínimo para reparação dos danos, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV), e não valores mínimo e máximo. E) Errada: o juiz pode atribuir definição jurídica diversa (emendatio libelli, art. 383), ainda que tenha de aplicar pena mais grave.
Referência: CPP, arts. 382, 383, 385 e 387, IV.
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