Gabarito disponível
Resolução comentada
Crimes militares unissubsistentes que não admitem tentativa; a exceção é a extorsão simples.
Abandono de posto, exercício de comércio por oficial, dormir em serviço e deserção são delitos unissubsistentes, em que a conduta não se fraciona e não cabe tentativa. A extorsão simples (art. 243) é crime plurissubsistente e admite tentativa, por isso é a exceção pedida.
Análise das alternativas
A) Não admite tentativa, logo não é a exceção. B) Admite tentativa, logo é a exceção e a resposta. C) Não admite tentativa. D) Não admite tentativa. E) Não admite tentativa.
Referência: Neves e Streifinger, Manual de Direito Penal Militar (2015); CPM, arts. 187, 195, 203, 204 e 243.
Resolução comentada do VaiConcursos.