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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2021

Questão 20 — Direito Penal Militar: Tentativa — Crimes Unissubsistentes

Direito Penal Militar Tentativa — Crimes Unissubsistentes

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2021 Superior

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com o Manual de Direito Penal Militar (2015), de Cícero Coimbra Neves e Marcelo Streifinger, são crimes que não admitem a tentativa, por serem delitos unissubsistentes, EXCETO:
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Resolução comentada

Crimes militares unissubsistentes que não admitem tentativa; a exceção é a extorsão simples.

Abandono de posto, exercício de comércio por oficial, dormir em serviço e deserção são delitos unissubsistentes, em que a conduta não se fraciona e não cabe tentativa. A extorsão simples (art. 243) é crime plurissubsistente e admite tentativa, por isso é a exceção pedida.

Análise das alternativas

A) Não admite tentativa, logo não é a exceção. B) Admite tentativa, logo é a exceção e a resposta. C) Não admite tentativa. D) Não admite tentativa. E) Não admite tentativa.

Referência: Neves e Streifinger, Manual de Direito Penal Militar (2015); CPM, arts. 187, 195, 203, 204 e 243.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2021 — Direito — página 2