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Resolução comentada
Defensoria Pública tem prazo em dobro para todas as manifestações processuais.
O CPC garante à Defensoria Pública prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, com intimação pessoal. A União, os Estados e os demais entes públicos têm prazo em dobro, não em quádruplo.
Análise das alternativas
A) Errada: o prazo da Fazenda Pública é em dobro. B) Errada: a responsabilidade regressiva do advogado público depende de dolo ou fraude. C) Errada: a atuação da Defensoria se dá em todos os graus. D) Correta. E) Errada: o benefício não se aplica quando a lei estabelece expressamente prazo próprio para a Defensoria.
Referência: Lei nº 13.105/2015, arts. 183, 184 e 186.
Resolução comentada do VaiConcursos.