Gabarito disponível
Resolução comentada
Medidas cautelares: revogação, substituição e nova decretação pelo juiz.
O art. 282, §5º, do CPP permite ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, revogar ou substituir a medida cautelar quando faltar motivo para sua manutenção. Permite também decretá-la de novo se sobrevierem razões que a justifiquem.
Análise das alternativas
A) Errada: a revisão da necessidade da prisão preventiva é a cada 90 dias. B) Errada: o CPP fala em maior de 80 anos. C) Errada: as medidas cautelares podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. D) Correta. E) Errada: o mandado é lavrado pelo escrivão, e não por dois escrivães.
Referência: CPP, arts. 282, §5º, 313, 316 e 318.
Resolução comentada do VaiConcursos.