Gabarito disponível
( ) O Conselho de Justificação é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante a Oficial e demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições de se defenderem.
( ) Não podem fazer parte do Conselho de Justificação os oficiais subalternos.
( ) O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos, inclusive remessa do relatório.
( ) A deliberação do Conselho de Justificação é tomada por maioria de votos de seus membros.
( ) Prescrevem em 6 (seis) anos, computados na data em que foram praticados, os casos previstos na Lei que dispõe sobre o Conselho de Justificação.
Assinale a opção correta.
Resolução comentada
Conselho de Justificação (Lei nº 5.836/72): itens II, IV e V verdadeiros.
São verdadeiros os itens sobre a vedação a oficiais subalternos como membros, a deliberação por maioria e a prescrição em 6 anos. O item I está errado porque o Conselho de Justificação julga oficiais, não praças. O item III está errado porque o prazo é de 30 dias.
Análise das alternativas
I) Falso: o Conselho de Justificação destina-se a oficiais; praças com estabilidade são julgadas em Conselho de Disciplina. II) Verdadeiro. III) Falso: o prazo é de 30 dias, e não de 40. IV) Verdadeiro. V) Verdadeiro. Logo, a correta é a D (II, IV e V); as demais alternativas incluem o item I ou o III, ou omitem o V.
Referência: Lei nº 5.836/1972.
Resolução comentada do VaiConcursos.