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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2021

Questão 37 — Direito Penal Militar: Crimes Militares em Espécie — Motim

Direito Penal Militar Crimes Militares em Espécie — Motim

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2021 Superior

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Conforme os ensinamentos de Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger, assinale a opção INCORRETA no que tange ao crime de motim (art. 149 do Código Penal Militar).
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Motim e a participação de militar inativo empregado na Administração Militar.

O militar inativo empregado na Administração Militar é equiparado ao militar da ativa para fins penais militares. Ele pode, portanto, compor o concurso de agentes exigido para o motim. Por isso a D, que afirma que o delito não se configura, é a incorreta.

Análise das alternativas

A) Correta: o inativo sem emprego não conta como militar para o concurso, então sobra apenas um agente. B) Correta: com o inativo empregado, há dois agentes e o delito pode ocorrer. C) Correta: dois militares da ativa já bastam para o concurso, e a ocupação de quartel contra ordem configura motim. D) Incorreta: afirma que não configura o delito, quando poderia configurar. E) Correta: os dois da ativa bastam, e o inativo é irrelevante.

Referência: CPM, art. 149 (motim) e art. 12 (equiparação a militar); Neves e Streifinger, Manual de Direito Penal Militar.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2021 — Direito — página 2