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Resolução comentada
Motim e a participação de militar inativo empregado na Administração Militar.
O militar inativo empregado na Administração Militar é equiparado ao militar da ativa para fins penais militares. Ele pode, portanto, compor o concurso de agentes exigido para o motim. Por isso a D, que afirma que o delito não se configura, é a incorreta.
Análise das alternativas
A) Correta: o inativo sem emprego não conta como militar para o concurso, então sobra apenas um agente. B) Correta: com o inativo empregado, há dois agentes e o delito pode ocorrer. C) Correta: dois militares da ativa já bastam para o concurso, e a ocupação de quartel contra ordem configura motim. D) Incorreta: afirma que não configura o delito, quando poderia configurar. E) Correta: os dois da ativa bastam, e o inativo é irrelevante.
Referência: CPM, art. 149 (motim) e art. 12 (equiparação a militar); Neves e Streifinger, Manual de Direito Penal Militar.
Resolução comentada do VaiConcursos.