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Resolução comentada
Súmula 591 do STJ: prova emprestada admitida no PAD.
A Súmula 591 do STJ admite a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Análise das alternativas
A) A Súmula 641 dispensa a exposição detalhada dos fatos na portaria de instauração. B) A Súmula 635 prevê que os prazos voltam a fluir por inteiro após 140 dias da interrupção, não 365. C) A Súmula 611 admite a instauração do PAD com base em denúncia anônima, desde que fundamentada. D) A Súmula 592 diz que o excesso de prazo não causa nulidade, salvo prejuízo à defesa.
Referência: STJ, Súmulas 591, 592, 611, 635 e 641.
Resolução comentada do VaiConcursos.