Gabarito disponível
Resolução comentada
A revelia não produz efeitos se faltar instrumento indispensável à prova do ato.
O art. 345, III, do CPC prevê que a revelia não produz o efeito de presunção de veracidade dos fatos se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
Análise das alternativas
A) A presunção recai sobre as alegações de fato, não de direito. B) A revelia não produz efeito se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. D) Os prazos contra o revel sem patrono nos autos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. E) A revelia não produz efeitos se o litígio versar sobre direitos indisponíveis, não disponíveis.
Referência: CPC/2015, arts. 344 e 345.
Resolução comentada do VaiConcursos.