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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2021

Questão 37 — Direito Marítimo: Tribunal Marítimo — Recursos (Lei nº 2.180/1954)

Direito Marítimo Tribunal Marítimo — Recursos (Lei nº 2.180/1954)

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2021

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com o Art. 112, § 2º da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, no Tribunal Marítimo o prazo para interposição do agravo será de:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O prazo para interpor agravo é de 5 dias.

Pelo gabarito, o art. 112, § 2º da Lei 2.180/1954 fixa em 5 dias o prazo para a interposição do agravo no Tribunal Marítimo.

Análise das alternativas

2, 3, 7 e 10 dias não correspondem ao prazo legal.

Referência: Lei nº 2.180/1954, art. 112, § 2º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2021 — página 6