Gabarito disponível
De acordo com o Art. 112, § 2º da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, no Tribunal Marítimo o prazo para interposição do agravo será de:
Resolução comentada
O prazo para interpor agravo é de 5 dias.
Pelo gabarito, o art. 112, § 2º da Lei 2.180/1954 fixa em 5 dias o prazo para a interposição do agravo no Tribunal Marítimo.
Análise das alternativas
2, 3, 7 e 10 dias não correspondem ao prazo legal.
Referência: Lei nº 2.180/1954, art. 112, § 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.