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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2021

Questão 41 — Direito Marítimo: Tribunal Marítimo — Recursos (Lei nº 2.180/1954)

Direito Marítimo Tribunal Marítimo — Recursos (Lei nº 2.180/1954)

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2021

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com o Art. 105 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, assinale a opção que apresenta um recurso NÃO admitido no Tribunal Marítimo.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O Recurso Especial não é previsto no art. 105 da Lei 2.180/1954.

Pelo gabarito, o art. 105 admite agravo, embargos de declaração, embargos de nulidade e embargos infringentes. O Recurso Especial é uma figura do direito processual comum que não consta entre os recursos do Tribunal Marítimo.

Análise das alternativas

Agravo, embargos de declaração, embargos de nulidade e embargos infringentes são recursos admitidos, portanto não são a resposta.

Referência: Lei nº 2.180/1954, art. 105.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2021 — página 6