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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2021

Questão 42 — Direito Marítimo: Inscrição Temporária de Embarcações Estrangeiras — NORMAM-04/DPC

Direito Marítimo Inscrição Temporária de Embarcações Estrangeiras — NORMAM-04/DPC

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2021

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Qual embarcação de bandeira estrangeira, conforme NORMAM-04/DPC, deverá possuir Inscrição Temporária (IT) para operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras?
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Embarcação estrangeira afretada a casco nu precisa de Inscrição Temporária.

Pelo gabarito, o afretamento a casco nu de embarcação estrangeira exige a Inscrição Temporária para operar em AJB, pois a embarcação passa a ser operada e tripulada pelo afretador no Brasil.

Análise das alternativas

Cruzeiro marítimo, pesquisa científica, salvamento e embarcação de Estado estrangeiro sem fins comerciais são, segundo a NORMAM-04, hipóteses que não exigem IT ou têm tratamento próprio.

Referência: NORMAM-04/DPC.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2021 — página 6