Gabarito disponível
Qual embarcação de bandeira estrangeira, conforme NORMAM-04/DPC, deverá possuir Inscrição Temporária (IT) para operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras?
Resolução comentada
Embarcação estrangeira afretada a casco nu precisa de Inscrição Temporária.
Pelo gabarito, o afretamento a casco nu de embarcação estrangeira exige a Inscrição Temporária para operar em AJB, pois a embarcação passa a ser operada e tripulada pelo afretador no Brasil.
Análise das alternativas
Cruzeiro marítimo, pesquisa científica, salvamento e embarcação de Estado estrangeiro sem fins comerciais são, segundo a NORMAM-04, hipóteses que não exigem IT ou têm tratamento próprio.
Referência: NORMAM-04/DPC.
Resolução comentada do VaiConcursos.