Gabarito disponível
Acerca da regulamentação da nova rotulagem de alimentos, que entrou em vigor em 2022, julgue os itens a seguir.
A declaração das alegações nutricionais presentes na parte frontal da embalagem é obrigatória.
A declaração das alegações nutricionais presentes na parte frontal da embalagem é obrigatória.
As alegações nutricionais na frente da embalagem são facultativas, não obrigatórias.
Alegações nutricionais, como 'rico em fibras' ou 'baixo teor de gordura', são opcionais para o fabricante. Se usadas, devem seguir as regras da norma, mas sua declaração não é obrigatória. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a declaração é voluntária. Errado: correto.
Referência: Anvisa, RDC 429/2020 e IN 75/2020.
Resolução comentada do VaiConcursos.