Gabarito disponível
A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.
O limite remuneratório das diretorias executivas das entidades não é o subsídio dos ministros do STF.
A Lei n.º 12.618/2012 limita a remuneração e as vantagens dos membros da diretoria executiva das entidades fechadas ao valor correspondente ao limite estabelecido para a remuneração dos servidores do Poder Executivo, o que difere do teto do subsídio de ministro do STF. Por isso, o item está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois indica o parâmetro de referência errado. Errado: correto, conforme o gabarito.
Referência: Lei n.º 12.618/2012, dispositivo sobre a remuneração das diretorias executivas.
Resolução comentada do VaiConcursos.