Gabarito disponível
É legítimo ato normativo de tribunal de contas estadual que exija a remessa prévia de edital de licitação, sem nenhuma solicitação.
Ato normativo de TCE não pode exigir remessa prévia e automática de editais de licitação sem solicitação.
O STF entende que o controle de licitações pelos tribunais de contas deve ser, em regra, posterior, e que exigir remessa prévia e automática de todos os editais, sem solicitação do tribunal em caso concreto, extrapola suas competências e configura controle prévio indevido. Por isso, o ato normativo não é legítimo.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois o controle prévio genérico e obrigatório não é admitido. Errado: correto, pois o tribunal só pode requisitar editais de forma específica, motivada e por solicitação.
Referência: CF/88, art. 71; jurisprudência do STF sobre controle prévio de editais pelos Tribunais de Contas.
Resolução comentada do VaiConcursos.