Gabarito disponível
Em licitação processada pelo critério de julgamento de menor preço na modalidade pregão, quando adotada a forma presencial, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração do licitante vencedor, de forma verbal, durante o prazo concedido na sessão pública, sob pena de preclusão.
No pregão presencial, a intenção de recorrer é manifestada verbalmente após a declaração do vencedor.
Pelo gabarito oficial, o item está de acordo com o decreto estadual, que regulamenta a Lei 14.133/2021: na forma presencial, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente após a declaração do vencedor, de forma verbal, no prazo concedido na sessão, sob pena de preclusão. Isso segue a lógica da lei federal, que exige manifestação imediata da intenção de recorrer.
Análise das alternativas
A) Certo: correta, conforme o decreto e a lógica da Lei 14.133/2021. B) Errado: incorreta, pois a descrição do procedimento está de acordo com a norma.
Referência: Decreto estadual (AC) n.º 11.363/2023; Lei 14.133/2021.
Resolução comentada do VaiConcursos.