Gabarito disponível
A LRF inovou em relação à disciplina constitucional alusiva à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) ao prever, como componente obrigatório dessa peça orçamentária, a anexação de metas fiscais que disponham sobre as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, e acerca do montante da dívida pública, para o exercício a que se referir a LDO e para os dois seguintes.
As metas fiscais anuais são inovação da LRF para a LDO.
A Constituição trata da LDO no art. 165, § 2º, sem exigir anexo de metas fiscais. A LRF, no art. 4º, § 1º, inovou ao exigir o Anexo de Metas Fiscais, com metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício e os dois seguintes.
Análise das alternativas
A) Certo: correto, conforme o art. 4º, § 1º, da LRF. B) Errado: nega a inovação trazida pela LRF.
Referência: LC 101/2000, art. 4º, § 1º; CF/1988, art. 165, § 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.