Gabarito disponível
No que se refere à fiscalização de uma obra pública, o fiscal será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato.
O fiscal não responde diretamente por danos decorrentes da execução do contrato.
Na Lei 14.133/2021, a responsabilidade pelos danos causados à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato é do contratado. A fiscalização ou o acompanhamento pela Administração não exclui nem reduz essa responsabilidade. O fiscal responde apenas por seus próprios atos, em caso de dolo ou erro grosseiro, e não pelos danos da execução contratual.
Análise das alternativas
A) Errada: atribui ao fiscal uma responsabilidade que é do contratado. B) Correta: o fiscal não é o responsável direto pelos danos da execução do contrato.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 120 (responsabilidade do contratado por danos na execução do contrato)
Resolução comentada do VaiConcursos.