Gabarito disponível
O TCU possui competência para fixar o prazo para que órgãos ou entidades públicas adotem medidas corretivas em caso de ilegalidade e, se as providências não forem tomadas, pode o tribunal suspender a execução do ato impugnado, devendo comunicar a decisão tanto à Câmara dos Deputados quanto ao Senado Federal.
O TCU fixa prazo para correção de ilegalidade e, se não atendido, susta o ato e comunica à Câmara e ao Senado.
O art. 71, IX e X, da CF atribui ao TCU assinar prazo para que o órgão adote providências para o exato cumprimento da lei e sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. O item descreve esse procedimento.
Análise das alternativas
Certo: coincide com a CF, art. 71, IX e X. Errado: contraria o texto constitucional.
Referência: CF/88, art. 71, IX e X.
Resolução comentada do VaiConcursos.