Gabarito disponível
Quando considerar conveniente, o órgão licitante poderá realizar a análise e avaliação da conformidade da proposta, na fase de julgamento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor do processo licitatório.
A análise de conformidade da proposta do licitante provisoriamente vencido é obrigatória, não facultativa.
Na Lei 14.133/2021, a verificação da conformidade da proposta com o edital é dever da Administração no julgamento. Ela não depende de conveniência do órgão licitante. O trecho "quando considerar conveniente" torna o item errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, porque trata como faculdade o que é dever. Errado: correto.
Referência: Lei 14.133/2021, dispositivos sobre julgamento das propostas
Resolução comentada do VaiConcursos.