Gabarito disponível
O controlador poderá implementar programa de governança em privacidade que preveja, no mínimo, planos de resposta a incidentes e remediação.
O controlador pode implementar programa de governança em privacidade com planos de resposta a incidentes e remediação.
O art. 50, §2º, I, da LGPD prevê que o controlador pode implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo, demonstre seu comprometimento, seja aplicável a todo o conjunto de dados, esteja integrado à estrutura de governança, tenha planos de resposta a incidentes e remediação, entre outros requisitos. O item está de acordo com a lei.
Análise das alternativas
A) Correta: a faculdade e o conteúdo mínimo constam da LGPD. B) Errada: contraria o texto legal.
Referência: Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), art. 50, §2º, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.