Gabarito disponível
Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança.
Os sistemas de tratamento devem atender aos requisitos de segurança, boas práticas e governança.
O art. 49 da LGPD dispõe que os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais da Lei e às demais normas regulamentares. O item reproduz esse comando.
Análise das alternativas
A) Correta: reproduz o art. 49. B) Errada: nega um dever previsto expressamente na Lei.
Referência: Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), art. 49.
Resolução comentada do VaiConcursos.