Gabarito disponível
O controlador deverá realizar o tratamento de dados pessoais segundo as instruções fornecidas pelo operador, que deverá verificar a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
Na LGPD, o operador trata dados conforme instruções do controlador, e não o contrário.
O art. 39 da LGPD estabelece que o operador deve realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria. O item inverte os papéis dos agentes, por isso está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: inverte as funções, atribuindo ao controlador o dever de seguir instruções do operador. B) Correta: o item troca controlador por operador e vice-versa.
Referência: Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), art. 39.
Resolução comentada do VaiConcursos.