Pular para o conteúdo

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2022

Questão 5 — Direito Penal Militar: Pena de Morte em Tempo de Guerra

Direito Penal Militar Pena de Morte em Tempo de Guerra

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2022

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Texto-base:
Texto I (Questões de 1 a 5)

A escalada de um determinado conflito bélico no leste europeu fez com que cinco navios mercantes brasileiros e dois navios da Marinha do Brasil fossem afundados no Mar Mediterrâneo por submarinos de determinado país eslavo, que, nada obstante, ainda passou a realizar incessantes ataques cibernéticos contra usinas nacionais de energia elétrica e instalações da Petrobrás. Inócuas as tentativas de solução diplomática, o estado de guerra foi declarado contra o país eslavo.

Em meio ao teatro de operações, no país eslavo, três oficiais e trinta praças do Exército Brasileiro desertaram na presença do inimigo, ocasião em que desguarneceram uma construção de especial importância estratégica para o sucesso de certa missão. Uma vez capturados, os militares foram condenados a pena de morte por sentença definitiva, transitada em julgado. De acordo com o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no Código Penal Militar, é correto afirmar que a aplicação dessa pena foi:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A pena de morte é constitucional em guerra declarada e executada por fuzilamento.

A CF veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, a). O CPM comina a pena de morte para deserção em presença do inimigo e determina a execução por fuzilamento.

Análise das alternativas

A) Errada: há ressalva constitucional para guerra declarada. C) Errada: o CPM prevê a pena de morte para o crime em questão. D) Errada: o CPM prevê fuzilamento, e não injeção letal. E) Errada: a jurisdição militar brasileira é competente para julgar seus militares.

Referência: CF/1988, art. 5º, XLVII, a; Código Penal Militar, arts. 55, 56 e 392.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2022 — Direito — página 3