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Resolução comentada
A Justiça brasileira é competente quando o consumidor tem domicílio ou residência no Brasil.
O art. 22, II, do CPC estabelece a competência da autoridade judiciária brasileira nas ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil. A ausência de filial no país é irrelevante nesse caso.
Análise das alternativas
B) Errada: a existência de filial é critério de outra hipótese (art. 21, parágrafo único), e não impede a competência nas relações de consumo. C) Errada: a nacionalidade do autor não define a competência. D) Errada: não há exclusividade da Justiça vietnamita. E) Errada: a competência decorre da lei, sem depender de cláusula de eleição de foro.
Referência: CPC (Lei nº 13.105/2015), art. 22, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.