Gabarito disponível
Resolução comentada
A lei veda a cumulação do adicional de compensação por disponibilidade militar com o adicional por tempo de serviço incorporado.
A alternativa D é a incorreta porque a Lei 13.954/2019 não autoriza essa cumulação. O adicional de tempo de serviço já incorporado deve ser absorvido ou não cumulado com o novo adicional.
Análise das alternativas
A) Correta: o adicional foi criado pela Lei 13.954/2019. B) Correta: a extensão judicial do percentual máximo, com base na isonomia, contraria a Súmula Vinculante 37. C) Correta: o percentual é irredutível e corresponde ao maior alcançado na carreira. E) Correta: o adicional compõe os proventos da reserva remunerada e dos reformados.
Referência: Lei nº 13.954/2019; Súmula Vinculante 37 do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.