Gabarito disponível
( ) É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual era anteriormente investido.
( ) Havendo candidato aprovado em certame para formação de reserva, a Administração Pública tem o dever de prorrogar o prazo de validade do concurso público.
( ) É inconstitucional o aproveitamento de servidor aprovado em concurso público que exige formação de nível médio em cargo que pressuponha escolaridade superior.
( ) Servidor estável investido em cargo público federal em virtude de habilitação em concurso público poderá desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.
( ) O servidor público ocupante de cargo comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública pode ser readaptado caso exista, no mesmo órgão público, cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
Resolução comentada
Sequência correta: V, F, V, V, F.
É inconstitucional a investidura em cargo de outra carreira sem concurso (Súmula Vinculante 43). A prorrogação do concurso é ato discricionário, e o aproveitamento em cargo de escolaridade superior também é inconstitucional. A Lei 8.112 admite a recondução ao cargo inacumulável, e a readaptação pressupõe cargo efetivo.
Análise das alternativas
1) V: vedada a ascensão funcional sem concurso. 2) F: a prorrogação é discricionária, não dever. 3) V: aproveitamento em cargo de escolaridade superior é inconstitucional. 4) V: o servidor estável pode ser reconduzido ao cargo de que foi exonerado a pedido, caso desista do estágio probatório. 5) F: o ocupante exclusivo de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, não pode ser readaptado. Assim, as demais combinações estão erradas.
Referência: Lei nº 8.112/1990, arts. 20, §2º e 24; Súmula Vinculante 43 do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.