Gabarito disponível
Resolução comentada
Contra a União, a ação pode ser proposta no Distrito Federal.
O art. 51 do CPC permite que a ação contra a União seja proposta no foro do domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato, onde esteja a coisa ou no Distrito Federal. Logo, o DF é foro competente.
Análise das alternativas
A) Errada: a União é representada pela Advocacia-Geral da União, e não por procurador do DF. C) Errada: o prazo em dobro conta-se da intimação ou citação pessoal, e não da publicação da decisão que ordena a citação. D) Errada: o membro da Advocacia Pública responde civil e regressivamente quando agir com dolo ou fraude, e não por simples culpa. E) Errada: a representação cabe à AGU, não em conjunto com oficiais do Corpo Auxiliar da Marinha.
Referência: CPC (Lei nº 13.105/2015), arts. 51, 183 e 184.
Resolução comentada do VaiConcursos.