Gabarito disponível
Resolução comentada
Tratamento ambulatorial e internação em manicômio judiciário não constam do rol de medidas cautelares diversas da prisão.
O art. 319 do CPP lista as medidas cautelares diversas da prisão. A internação provisória (inciso VII) é cabível a inimputáveis ou semi-imputáveis em crimes com violência ou grave ameaça, e a redação da alternativa A não expressa essa medida. Por isso A é a que NÃO expressa uma medida do rol.
Análise das alternativas
B) Medida prevista: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares. C) Medida prevista: comparecimento periódico em juízo. D) Medida prevista: proibição de manter contato com pessoa determinada. E) Medida prevista: fiança nas infrações que a admitem.
Referência: CPP, art. 319.
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